Freqüentemente um colaborador sente-se inseguro e desconfortável ao se expor em uma denúncia aberta e até mesmo preocupado
em sofrer retaliações, motivo pelo qual se recomenda a adoção de um canal externo independente para garantir transparência, sigilo e anonimato.
O canal FACTI garante o anonimato e estimula a denuncia. Seu site apresenta como elemento de chamada e incentivo: “É hora de falar”,
reforçando a visão de oportunidade, sempre existente, para informações que podem agregar valor à Instituição.
Prazo para cumprimento regulatório – Canal de Denúncias
As Instituições Financeiras e as autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem até o final de Julho de 2017,
designar componente organizacional responsável pelo acolhimento e encaminhamento do reporte à área competente
para tratamento da situação relatada. As Instituições deverão elaborar regulamento a ser divulgado na página
da instituição na internet e estar atentas à necessidade de elaboração de relatório semestral contendo
seção qualitativa e quantitativa que deve ser aprovado pela Diretoria/Conselho e mantido à
disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
O canal FACTI dará todo o apoio a seus clientes na elaboração do regulamento previsto na Resolução CMN 4567/17
ISO 37001 – Suborno
Conforme a Iso 37001, Suborno é um dos problemas mais destrutivos e complexos de nossa época e, apesar
dos esforços em âmbito nacional e internacional para combatê-lo , ele continua disseminado.
O FACTI, como Canal de Denúncias, pode ser importante componente de um sistema de gestão antissuborno.
Sua existência permite a implantação e manutenção de uma cultura adequada dentro da organização,
com controles apropriados e aumentando a chance de detectar suborno e reduzir sua incidência.