A independência do Canal de Denúncias


Freqüentemente um colaborador sente-se inseguro e desconfortável ao se expor em uma denúncia aberta e até mesmo preocupado em sofrer retaliações, motivo pelo qual se recomenda a adoção de um canal externo independente para garantir transparência, sigilo e anonimato.

O canal FACTI garante o anonimato e estimula a denuncia. Seu site apresenta como elemento de chamada e incentivo: “É hora de falar”, reforçando a visão de oportunidade, sempre existente, para informações que podem agregar valor à Instituição.

Prazo para cumprimento regulatório – Canal de Denúncias

As Instituições Financeiras e as autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem até o final de Julho de 2017, designar componente organizacional responsável pelo acolhimento e encaminhamento do reporte à área competente para tratamento da situação relatada. As Instituições deverão elaborar regulamento a ser divulgado na página da instituição na internet e estar atentas à necessidade de elaboração de relatório semestral contendo seção qualitativa e quantitativa que deve ser aprovado pela Diretoria/Conselho e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

O canal FACTI dará todo o apoio a seus clientes na elaboração do regulamento previsto na Resolução CMN 4567/17

ISO 37001 – Suborno Conforme a Iso 37001, Suborno é um dos problemas mais destrutivos e complexos de nossa época e, apesar dos esforços em âmbito nacional e internacional para combatê-lo , ele continua disseminado.

O FACTI, como Canal de Denúncias, pode ser importante componente de um sistema de gestão antissuborno. Sua existência permite a implantação e manutenção de uma cultura adequada dentro da organização, com controles apropriados e aumentando a chance de detectar suborno e reduzir sua incidência.

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